É garantido ao titular o direito à confirmação do tratamento de dados e acesso aos dados, assim como o livre acesso sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais, por meio de consulta facilitada e gratuita.
É garantida ao titular informação prévia sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento para o tratamento de seus dados e sobre as consequências da negativa, bem como revogar seu consentimento a qualquer momento e de forma facilitada, mediante manifestação expressa.
É garantido ao titular, por meio de requerimento expresso e gratuito, obter a correção de seus dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.
É garantida ao titular, por meio de requerimento expresso e gratuito, a eliminação de seus dados pessoais, quando não houver justificativa legal para sua conservação.
É garantida ao titular a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requerimento expresso e gratuito.
É garantida ao titular a comunicação sobre a ocorrência de incidente de segurança que possa lhe acarretar risco ou dano relevante.
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em 18 de setembro de 2020, acelerou a procura pelos serviços de consultoria, objetivando a conformidade e a governança em privacidade e a proteção de dados pessoais nas organizações públicas e privadas.
Entretanto, antes de buscar as opções de serviços e as soluções do mercado, é imprescindível que se tenha a compreensão de que a adequação somente será efetiva se a privacidade estiver no centro da cultura e dos valores da organização.
Para isso, é essencial que todo o time, encabeçado pela alta administração, após compreender os principais pontos da LGPD, avalie como a cultura de privacidade se encaixa na missão, visão e valores da organização e, caso necessário, reveja seu sistema de governança.
A partir dessa etapa, os demais pilares da adequação poderão ser construídos de forma sólida, perpassando pelos processos, pela área da tecnologia da informação, pelo jurídico e pela aprendizagem corporativa.
Entretanto, o que se tem notado é que o ambiente frenético de busca pela adequação tem originado uma série de mal entendidos e equívocos em torno da conformidade à LGPD, motivo pelo qual é necessário elucidar alguns mitos presentes nesse universo, de modo a demonstrar que, antes de se caracterizar como uma ameaça, a lei pode ser vista como uma oportunidade de transformação digital.
A LGPD é mais uma lei criada para trazer burocracia e despesas para as empresas, como mais uma fonte de arrecadação pelo governo
A proteção de dados deve ser entendida como uma oportunidade de negócio para as empresas que investirem na consolidação de sua cultura de privacidade, geradora de valor comercial. Estudo recente[1] comprova que para cada US$ 1 investido em privacidade, a empresa recebeu US$ 3,3 de benefícios, como redução dos atrasos de vendas, ganho de agilidade e inovação, atratividade para os investidores, menos perdas ocasionadas por violações de dados, obtenção de eficiência operacional devido ao controle de dados e desenvolvimento de lealdade e confiança com os clientes.
Além disso, o valor arrecadado pelas multas é destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
[1] CISCO CYBERSECURITY SERIES 2020, Estudo comparativo de privacidade de dados de 2020
A ANPD foi recém constituída e por isso não se sabe quando terá condições de realizar uma ampla fiscalização e aplicar as sanções previstas na LGPD
Ainda que não haja uma visão clara do modelo operacional da ANPD quanto à fiscalização e à aplicação das sanções, é importante lembrar que as violações à LGPD também poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, pelo Procon, pelo Ministério Público, dentre outras instâncias, com a consequente aplicação de sanções de caráter civil e penal, além de outras de conteúdo administrativo, visando ao ressarcimento dos danos aos titulares de dados.
O limite máximo da multa nunca será aplicado e por isso as empresas não precisam se preocupar com os valores previstos na LGPD
Embora o valor da multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração se aplique, de modo geral, em casos de situações severas de não conformidade, o impacto mais substancial para a empresa será a perda operacional, reputacional e mesmo financeira, que poderão ser bem mais elevadas e comprometer a continuidade do negócio.
Com a entrada em vigor da LGPD não poderei realizar campanha de marketing enviando e-mail e realizando contatos telefônicos
A LGPD não veda a realização de campanhas de marketing diretamente ao cliente. Entretanto, é necessário identificar a melhor base legal aplicável a cada caso, seja por meio do consentimento, seja fundado no legítimo interesse do controlador, observando os requisitos próprios de cada base legal e garantindo o cumprimento dos princípios legais.
A adequação à LPGD garante a conformidade em relação à Segurança da Informação.
A adequação à LGPD depende de medidas técnicas e administrativas, envolvendo os pilares de governança, os processos jurídicos, a tecnologia da informação e a capacitação. Entretanto, para que se assegure a conformidade em relação à Segurança da Informação, é necessário, dentre outros, identificar e implantar as medidas técnicas necessárias a garantir a segurança física e lógica dos dados.
Se eu migrar minha aplicação ou contratar um serviço na nuvem, os dados pessoais tratados estarão seguros e estarei em conformidade com a LGPD
Para a adequação à LGPD, todos os processos do negócio que tratam dados pessoais devem ser mapeados e revistos, adotando-se as medidas técnicas e administrativas cabíveis.
Medidas técnicas relativas ao pilar da tecnologia da informação, como a migração de aplicações e as contratações de serviços de provedores de infraestrutura em nuvem, somente devem ser adotadas após analisadas questões relacionadas à LGPD, a exemplo da localização geográfica do Data Center, já que as normas e políticas devem estar afinadas com a lei, seguindo o parâmetro definido para a arquitetura de infraestrutura e a segurança da informação on premise.
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